O crime de tráfico de drogas está previsto no artigo 33 da Lei 11.343/2006, que descreve diversas condutas que caracterizam o ilícito, proibindo qualquer tipo de venda, compra, produção, armazenamento, entrega ou fornecimento, mesmo que gratuito, de drogas sem autorização ou em desconformidade com a legislação pertinente. A pena prevista é de 5 a 15 anos de reclusão e pagamento de multa de 500 à 1500 dias-multa.
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Dos Crimes Contra a Vida, onde estão previstos: homicídio simples; homicídio qualificado; feminicídio (incluído pela Lei nº 13.104, de 2015); homicídio culposo; induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio; infanticídio; aborto provocado pela gestante ou com seu consentimento e aborto provocado por terceiro. Esses crimes são de competência do Tribunal Popular e julgados pelo Tribunal do Júri, no qual o Perito Nudi atua com excelência.
Das Lesões Corporais, previstos: lesão corporal; lesão corporal de natureza grave; lesão corporal seguida de morte; lesão corporal culposa.
Da Periclitação da Vida e da Saúde: perigo de contágio venéreo; perigo de contágio de moléstia grave; perigo de vida ou saúde de outrem; abandono de incapaz; exposição ou abandono de recém- nascido; condicionamento de atendimento médico-hospitalar emergencial (incluído pela Lei Nº 12.653, de 2012); maus tratos. Da Rixa. Dos Crimes Contra a Honra: calúnia; injúria; difamação.
Dos Crimes Contra a Liberdade Pessoal: constrangimento ilegal; ameaça; sequestro e cárcere privado, redução à condição análoga à de escravo. Dos Crimes Contra a Inviolabilidade de Domicílio: violação de domicílio. Dos Crimes Contra a Inviolabilidade de Correspondência: violação de correspondência; sonegação ou destruição de correspondência; violação de comunicação telegráfica, radioelétrico ou telefônica; correspondência comercial. Dos Crimes Contra a Inviolabilidade dos Segredos: divulgação de segredo; violação de segredo profissional.
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O Direito de Execução Penal é o ramo que cuida da execução da pena e da aplicabilidade do direito de punir do Estado. Trata de assuntos que vão além da vida carcerária dos condenados às penas privativas de liberdade, motivo pelo qual a nomenclatura “Direito Penitenciário” é considerada insuficiente.
Portanto, o Direito Penitenciário é parte do Direito de Execução Penal, limitando-se a tratar de questões pertinentes à esfera carcerária.
A Lei de Execução Penal preceitua em seu artigo 1º: “A execução penal tem por objetivo efetivar as disposições de sentença ou decisão criminal e proporcionar condições para a harmônica integração social do condenado e do internado”.
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O habeas corpus é uma importante ferramenta que o advogado tem para combater o injusto, o ilegal, o abuso, o desrespeito, etc. Restringir o conhecimento do habeas corpus é sintoma de retrocesso constitucional e civilizatório.
Ele é uma garantia constitucional que tutela a liberdade de locomoção do homem. Assim, o “habeas corpus” é um remédio constitucional cabível sempre que alguém tiver sofrendo constrangimento ilegal no seu direito de ir e vir, ou quando estiver na iminência de sofrer tal constrangimento.
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Quando um crime chega ao conhecimento da polícia é realizado um RO (ou BO), sendo o registrado o delito. A partir de então pode ser instaurado um Inquérito Policial. O inquérito policial é o procedimento pelo qual o crime é investigado e a partir dele podem ser realizadas diversas diligências, como depoimento do suposto autor do fato, das testemunhas e supostas vítimas, remessa de ofícios e requisição de documentos e de perícia.
A partir dos indícios de crime, no bojo da investigação podem ser pedidos busca e apreensão, representação por prisão preventiva e temporária, dentre outras medidas cautelares. Como a investigação é feita a partir do Inquérito Policial é de suma importância o seu acompanhamento por um advogado criminalista na defesa dos direitos do investigado. A importância se deve pela necessidade de esclarecer no Inquérito as circunstâncias do fato.
Com o assessoramento jurídico por parte de um advogado criminalista durante o Inquérito é possível saber o rumo das investigações e adotar desde já uma postura defensiva, seja requerendo diligências a serem cumpridas pela Polícia Judiciária (Polícia Civil ou Polícia Federal), seja apresentando documentos que auxiliam na investigação do crime.
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A apelação criminal é um recurso do Código de Processo Penal que busca, de maneira geral, o reexame da matéria já examinada em sentença definitiva (ou com força de definitiva) de primeira instância.
Dessa maneira, a parte sucumbente, isto é, a parte considerada prejudicada pela decisão, recorre ao princípio do duplo grau de jurisdição.
Através da apelação criminal a matéria é revista pela órgão jurisdicional superior, de forma a tentar reformar, anular ou substituir a decisão proferida no primeiro grau de jurisdição.
A apelação criminal pode ser plena (quando se dirigir ao inteiro teor da decisão) ou parcial (quando o inconformismo é com apenas uma parte da decisão).
A apelação criminal está prevista no art. 593 do CPP, além de estar também nos arts. 76 e 82 da Lei nº 9.099/1995, que trata do Juizado Especial Criminal.
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A liberdade provisória pode ser concedida, com ou sem fiança, no caso de prisão em flagrante, em que o procedimento não tiver nenhuma violação das normas previstas em lei, conforme o artigo 310, inciso III do Código de Processo Penal. Apesar da prisão ser legal, o magistrado pode entender que não é mais necessária para o procedimento criminal e, assim, determinar a liberdade provisória.
O relaxamento da prisão ocorre nas hipóteses de prisão preventiva, que sofreu algum tipo de ilegalidade, ou não possui os requisitos para sua decretação.
A revogação da prisão cabe tanto para prisão preventiva quanto para a prisão temporária, que ocorreram dentro da legalidade, mas que não são mais úteis para o processo criminal.
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É o advogado criminalista e seus assistentes que vão traçar as estratégias, escolher testemunhas, buscar provas de absolvição, achar brechas na peça acusatória, zelar pelo direito do acusado, fazer o esforço máximo em convencer os jurados que o cliente é inocente. Em caso de condenação é o advogado criminalista que vai interpor os recursos adequados, e muitos mais.
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Somos um escritório de advocacia localizado no município de Campos dos Goytacazes com o objetivo de exercer uma advocacia transparente e de excelência, descomplicando as relações jurídicas e humanizando a relação entre cliente e advogado.
Temos como finalidade promover a justiça e reestabelecer a humanidade e dignidade dos clientes que representamos, restituindo os à seus familiares, desempenhando um trabalho com muito esforço, dedicação e competência.
SOBRE MIM
Sou Pós-graduanda em Direito Penal e Criminologia pela PUC/RS e fundadora do Escritório Rocha dos Santos, com mais de 17 anos de carreira especialista na área Criminal com ênfase em tráfico de drogas, Tribunal do Júri, associação criminosa e execução penal. Sou referência como advogada criminalista mulher na cidade de Campos dos Goytacazes/RJ, onde constituí família, amigos, colegas de profissão, lugar que nasci e fui exposta para o Brasil em decorrência do meu trabalho sério e fiel que venho realizando durante esses anos.
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