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Nádia Pinheiro Costa - ADVOGADA | OAB-RO 7.035
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Nádia Pinheiro Costa

ADVOGADA | OAB-RO 7.035

Dicas sobre Direito…

Como ficou a pensão por morte após a reforma da previdência?A pensão por morte com novas regras após a reforma teve mudanças nas cotas de pagamento para os dependentes, cálculo de valor, passagem de uma pensão para outra pessoa, quando um dos dependentes encerra o direito, e idade mínima para pensão vitalícia. Desse modo, para os dependentes de quem faleceu a partir de 1º de Janeiro 2021, a pensão devida é de:

50% do valor da aposentadoria que o falecido recebia ou teria direito;

mais 10% por dependente;

contudo, o valor final não pode ser superior a 100% da aposentadoria do falecido, e nem inferior a 1 salário mínimo.