Lélia Neta - Advocacia Previdenciária | OAB-RO 029/2018
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Lélia Neta

Advocacia Previdenciária | OAB-RO 029/2018

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Sofreu acidente e mesmo após a alta médica e o retorno ao trabalho sente que não consegue mais desempenhar seu trabalho como antes?

Então pode ser que tenha direito a receber do INSS uma indenização mensal variável entre R$500 a R$3.500 chamada Auxílio Acidente.  

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O que é?

O Auxílio acidente é um benefício pago pelo INSS aos seus segurados que não conseguem mais trabalhar com o mesmo desempenho ou até mesmo na mesma atividade por conta de uma sequela de acidente de qualquer tipo.

Quais as Vantagens?

  • pode ser acumulado com o salário (renda extra)
  • costuma gerar valores bem significativos de retroativos (desde o acidente, caso tenha recebido auxílio doença)
  • contribui para aumentar o valor da futura aposentadoria
  • não tem prazo final para requerer (o acidente pode ter acontecido a mais de 5, 10, 15 anos e etc)
  • não tem carência (exigência de pagamentos mínimos antes do acidente)
  • em caso de acidente de trânsito, não tem que provar quem teve culpa, se não tinha ingerido álcool ou a regularidade dos documentos do automóvel envolvido no acidente

Pode solicitar quem:

  • sofreu um acidente de qualquer tipo, seja de trabalho, trânsito, praticando esporte, ou mesmo durante os afazeres domésticos;
  • ficou com dificuldade, ainda que mínima, de trabalhar por algum tipo de limitação de dor, força, movimento, paralisia ou amputação de algum membro (incapacidade parcial e permanente);
  • antes do acidente estava trabalhando como empregado urbano ou rural, doméstica, avulso (inclusive portuários), agricultores, pescadores, garimpeiros, indígenas e servidores públicos efetivos que contribuam para o INSS; ou estavam no período de graça (período de até 36 meses que continua tendo direito após o ultimo pagamento ao INSS);

Não tem direito quem:

  • não ficou com nenhuma sequela e nenhuma dificuldade de trabalhar após se recuperar do acidente;
  • na data do acidente já estava aposentado por qualquer regra, seja por invalidez, idade, por tempo de contribuição ou serviço;
  • ainda está recebendo auxílio-doença pelo mesmo acidente;
  • já está recebendo auxílio-acidente, mesmo que oriundo de acidente diferente;
  • nunca trabalhou antes do acidente;
  • na data do acidente era servidor público ocupante de cargo efetivo vinculado apenas a regime próprio (exemplo: IPERON, IPAM);
  • na data do acidente estava pagando o INSS como empresário, autônomo, MEI, contribuinte individual ou facultativo.

Que documentos vou precisar:

  • RG e CPF;
  • comprovante de residência;
  • prova do acidente (exemplo: boletim de ocorrência, CAT, prontuário médico);
  • prova da sequela redutora da capacidade de trabalho (exemplo: laudo médico, exames, laudo do DPVAT)

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