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Katiane Dalanhol
ADVOGADA | OAB-RS 129.732
Advogada com atuação nas áreas de Direito de Família e Sucessões, Direito Previdenciário, Direito do Trabalho, além de ampla experiência em advocacia extrajudicial. Possui especialização em Direito de Família e Sucessões, Direito e Processo do Trabalho, LGPD, e é reconhecida como expert em advocacia extrajudicial.
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DIREITO DE FAMILÍA
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A advogada Katiane Dalanhol possui experiência na área defamília e sucessões além de ser especialista nessa área, compreendendo cadacaso com empatia, sensibilidade, segurança, e acima de tudo confiança,desenvolvendo assim, uma advocacia humanizada, sendo que esses valores são deextrema importância para o desenvolvimento de sua atuação.
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CONTRATO DE NAMORO
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O que é um contrato de namoro? É um documento assinado entre as partes, que desejam deixar claro que suas intenções são apenas namoro, para fins de evitar confusão patrimonial, bem como afastar os efeitos da união estável, e o diferencial da união estável para o contrato de namoro, é que o namoro não possui efeitos jurídicos. Isso quer dizer, que com o término do namoro, ou também falecimento de alguma das partes, não será possível discutir união estável, herança, pensão ou partilha de bens.
O que muito vemos na prática, são pessoas buscando reconhecimento de união estável pós rompimento do namoro ou falecimento, para assim ter direito a partilha de bens, sucessão, entre outros direitos. Sendo assim, o contrato de namoro, é uma segurança para isso não acontecer.
Os principais motivos para fazer um contrato de namoro são:
- Afastar uma possível união estável;
- Proteger o patrimônio individual;
- Reforçar que é somente namoro, portanto não tendo efeitos jurídicos;
- Não há possibilidade de fixação de alimentos;
- Namoro não gera efeitos jurídicos;
- Existência de filhos não gerará união estável;
Também é importante lembrar que, esse contrato de namoro é uma escritura pública devendo ser lavrado perante o Tabelião de Notas.

PACTO ANTENUPCIAL/ PLANEJAMENTO MATRIMONIAL
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O pacto antenupcial trata-se de um contrato elaborado antes do casamento, no qual os noivos estabelecem as regras que vigorarão durante a constância da união, bem como as repercussões econômicas caso ocorra o término do relacionamento.
Mas se engana quem pensa que o pacto antenupcial serve apenas para solucionar questões relativas à separação de bens. Nesse contrato é possível falar sobre questões de diversas naturezas, a exemplo de regras de convivência, planejamento familiar, indenizações, dentre outras, desde que alguns critérios sejam obedecidos previamente.

DIVÓRCIO
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É a dissolução total do casamento, também do vínculo matrimonial, por vontade de uma das partes, ou de ambas as partes. Partilha dos bens, guarda dos filhos, pensão alimentícia e regulamentação das visitas também podem ser tratadas no divórcio.
Existem duas possibilidades de divórcio: o divórcio extrajudicial que é aquele que pode ser celebrado em cartório, não requerendo procedimento judicial. Essa possibilidade aumenta a agilidade do procedimento.
Já o divórcio judicial, poderá ser amigável ou litigioso dependendo do caso, mas não poderá ser realizado em cartório.
Em ambos é imprescindível a presença de advogado.

PENSÃO ALIMENTÍCIA
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É o valor pago a uma pessoa para o suprimento de suas necessidades básicas de sobrevivência e manutenção, podendo ser para um filho, ou também para um ex cônjuge.

SEPARAÇÃO NA UNIÃO ESTÁVEL
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A dissolução de União Estável pode ser realizada de forma judicial ou também via cartório. A dissolução judicial será feita por ação judicial. Já a dissolução extrajudicial poderá ser feita diretamente em cartório.

GUARDA E CONVIVÊNCIA DOS FILHOS
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A guarda é um dos deveres ao poder familiar, consistindo na obrigação dos pais de assistência aos filhos, como por exemplo: escolha da escola, plano de saúde, ou seja, é o pleno exercício do poder familiar. Já a convivência familiar é um direito da criança ou adolescente. A regulamentação de convivência, é uma forma de preservar os laços de afetividade que devem nortear a vida entre pais e filhos, assegurando a estes o seu pleno desenvolvimento, pois pais não são visita, e sim, pais convivem.

INTERDIÇÃO
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A Interdição é uma medida por meio da qual uma pessoa é declarada civilmente incapaz, devido a problemas mentais, álcool, drogas, se estendendo também aos pródigos (que são pessoas que dilapidam seus patrimônios).

INVENTÁRIO
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Quando alguém falece, todo o seu patrimônio, bens móveis e imóveis, dinheiro, dívidas, passa a ser uma universalidade que será transmitida aos herdeiros. O Inventário é o instrumento que formaliza essa transferência para os herdeiros.

TESTAMENTO
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É um registro de como a pessoa quer a distribuição do seu patrimônio depois que morrer. O dono dos bens que assina um testamento é chamado testador. Através deste documento, a pessoa pode decidir livremente o destino de até 50% do seu patrimônio. Essa fatia pode ser doada para caridade, por exemplo, ou deixada para um amigo
ALIENAÇÃO PARENTAL
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Alienação parental quer dizer interferência psicológica provocada na criança ou adolescente por um dos genitores contra outro membro da família que também esteja responsável pela sua guarda, vigilância e proteção.

PATERNIDADE
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Todas as crianças possuem o direito de receber o nome dos pais, além de ter também direito ao seu sustento e educação providos por eles, tendo uma vida digna. Porém, existem casos em que o pai se recusa a reconhecer o filho, sendo assim, caberá uma ação de investigação de paternidade.

DIREITO PREVIDENCIÁRIO
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Atuando na prevenção e também na resolução de questões elitígios ligados ao Direito Previdenciário, atuando sempre com humanidadesensibilidade, e compromisso.
Serviçosoferecidos:
- Aposentadoria: A Reforma da Previdência estabeleceu novas regras para aposentadoria. Essas mudanças, geraram dúvidas nos segurados da Previdência Social, sendo indispensável a atuação de um advogado para lhe orientar, nesse momento tão importante de sua vida;
- Recurso administrativo no INSS: A espera dos segurados tem sido muito longa para realizar o recurso administrativo de benefícios no INSS, bem como, os trâmites para efetivar o pedido são por vezes complexos e burocráticos.
- Revisão de benefícios: Existem vários tipos de revisões que o segurado pode ter direito. Se você que é segurado, e acredita que o seu benefício não foi concedido com o valor correto, agende uma consulta, pois podemos lhe ajudar.
- Auxílio doença: O Auxílio-doença é um benefício que é devido ao segurado que está incapacitado para o trabalho, de forma total ou temporária. Para a concessão do benefício, são exigidas qualidade de segurado, bem como, na maioria dos casos, carência.
- Auxílio acidente: O Auxílio-acidente é um benefício, que é pago ao trabalhador que sofreu um acidente e ficou com sequelas, reduzindo sua capacidade para o trabalho. Quem possui esse direito, são os trabalhadores empregados, os empregados domésticos, os trabalhadores avulsos e também o segurado especial.
- Pensão por morte: É um benefício previdenciário pago aos dependentes do segurado do INSS que venha a falecer. Para ter direito a esse benefício, é necessário comprovar que o falecido possuía qualidade de segurado do INSS na data que ocorreu o óbito.
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DIREITO TRABALHISTA
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Atuando na prevenção e também na resolução de questões elitígios no Direito do Trabalho, para empregados e também empregadores(empresas), no ramo de compliance, atuando sempre com humanidade sensibilidade,e compromisso.
Serviçosoferecidos:
- Acidente de trabalho: Muitos trabalhadores não sabem de seus direitos, quando sofrem acidente de trabalho, como podemos citar por exemplo: a estabilidade no emprego.
- Demissão por justa causa: Geralmente as demissões por justa causa, podem ser revertidas, por falta de provas, de indícios, sendo assim, as empresas poderão ser condenadas a pagar a rescisão, bem como uma indenização por dano moral.
- Trabalho sem carteira assinada: Apesar de ilegal, não são raros os casos de empresas que contratam sem assinar a carteira. Apesar de trabalhar informalmente, o trabalhador não deixa de ter direitos trabalhistas.
- Assédio moral no trabalho: A exposição do trabalhador a situações de humilhação, constrangimento, xingamentos, que sejam repetitivas e prolongadas, durante a jornada de trabalho e no exercício de suas funções, caracteriza assédio moral no trabalho, podendo pleitear indenização.
- Adicional de insalubridade: Existem várias categorias de profissionais que atuam em ambientes nos quais existe uma exposição à agentes nocivos, cabendo a esses profissionais receber um adicional de insalubridade.
- Adicional de periculosidade: é um valor devido ao empregado exposto a atividades perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, cabendo a esses profissionais receber um adicional de periculosidade.
- Reclamação trabalhista: é a ação judicial movida pelo empregado contra a empresa ou equiparada a empresa ou empregador doméstico a quem tenha prestado serviço, que visa resgatar direitos decorrentes da relação de emprego, expressa ou tacitamente celebrado entre empregado e empregador, como por exemplo: adicional noturno, adicional de periculosidade, adicional de insalubridade, horas extras, 13 º salário, saldo de salário, entre outros.
- Compliance trabalhista: Garante o cumprimento das normas internas e externas das empresas, códigos de ética e a conformidade com a legislação, bem como, delimita as responsabilidades jurídicas de cada membro da empresa, desde os colaboradores até a diretoria: Podemos citar por exemplo: Análise de contratos trabalhistas, elaboração de contratos trabalhistas, processos de recrutamento e seleção, admissão e demissão de empregados; Segurança no trabalho, verificação de equipamentos de proteção individual, adicionais de insalubridade, periculosidade, e saúde do trabalhador; Jornada de trabalho, definição de funções, horários, adicionais, políticas de remuneração, comportamentos permitidos e proibidos, caracterização de desvio ou acúmulo de função, aplicação de penalidades; Auxiliar, a empresa na adequação de processos, procedimentos de registro e controles internos para atendimento dos princípios da LGPD, também revisando contratos com funcionários, parceiros e clientes no intuito de resguardar os direitos da empresa quanto à eventuais incidentes de privacidade.
- Realização de cálculos trabalhistas: iniciais, impugnações, liquidação de sentença, rescisões de contrato de trabalho.
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ADVOCACIA EXTRAJUDICIAL
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- Divórcio extrajudicial;
- Inventário extrajudicial;
- Testamento;
- Usucapião extrajudicial;
- Registro público e sua alteração de pessoas ou imóveis;
- Protesto de documentos;
- Procuração, atas, escrituras e demais atos que utilizem a forma pública;
- Obtenção de certidões.
- Notificações extrajudiciais: é um documento formal que será enviado a pessoa física ou jurídica a qual será notificada no sentido de realizar um acordo. Assim, essa é uma maneira de resolver a demanda sem a necessidade dos custos e demora de uma ação judicial. A notificação extrajudicial deve ser elaborada por um advogado especialista e qualificado na respectiva área da notificação. O conteúdo da notificação vai depender do caso concreto e vai observar cada detalhe relatado pelo cliente. Portanto, usualmente ela relata fato ocorrido, legislação necessária e a advertência de ingresso de ação judicial. Além disso, relata um prazo para resposta e possível acordo. Finalmente, após elaboração, ela deverá conter data e assinatura e deve ser elaborado em 02 (duas) vias e remetida para o cartório.
- Elaboração de Contratos e análise de contratos
- Elaboração de pareceres
- Consulta especializada em escritório
- Acordos consensuais;
- Ata Notarial: Provar fatos que ocorram na internet, incluindo redes sociais;
- Provar conversas em telefones celulares, incluindo o WhatsApp e mensagens de texto;
- Vistoria de imóveis;
- Comprovar as características da posse para fins de usucapião extrajudicial.

Oferece 6 correções de provas da FGV (mais uma prova bônus em qualquer peça que você mais tiver dificuldade)
Relatório personalizado de acordo com o seu desempenho, onde irei comentar todos os itens, com pontos de melhoramento, sugestão de teses, indicação de palavras chaves.
Vamos ter um encontro por semana, com duração em média de 1 hora, onde irei lhe mostrar os pontos a serem melhorados e a importância das palavras chaves, bem como lhe explicar eventuais dúvidas.
Envio prova corrigida, relatório de correção, pontos a serem melhorados, pontos que já estão suficientes, relação das teses que não ficaram completas, bem como atividade de reforço que inclui os pontos que você mais tem dificuldade, treino de estrutura de teses, treino de como manusear sua CLT!
Esquemas de todas as peças cobradas, linha do tempo, verbas rescisórias, é demais conteúdos em direito do trabalho.
Como palestrante, e realização de lives também, atuando em escolas, eventos, prefeituras, empresas…
Nas suas áreas de especialização (família e sucessões, bullying, direito trabalhista, expertise extrajudicial, LGPD, compliance trabalhista).

O que é "modo offline"?
×Navegar em modo offline quer dizer que neste momento você não tem conexão com a internet em seu dispositivo. Mesmo assim, estamos exibindo os dados mais recentes do seu ADVCARD.