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Direito Tributário (Restituição de Tributos)
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Contribuinte do Simples Nacional que atua nas seguintes atividades :
- Autopeças Agrícolas/Caminhões /Carros/Motocicletas;
- Oficinas/Funilarias;
- Farmácias / Perfumarias.
Tem o direito de restituir o PIS/COFINS Monofásico pago indevidamente nos últimos 5 anos, procedimento é feito pela via administrativa junto a Receita Federal do Brasil.
A restituição e creditada na conta corrente da empresa em até 60 dias.
Para realizar a análise preliminar para verificar se o contribuinte tem direito a restituição é necessário o envio dos seguintes arquivos:
- Extrato do Simples Nacional;
- XML das notas de vendas;
- Enviar o material acima referente a três meses para calcularmos uma média.
Direito Previdenciário
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- Aposentadorias: (Tem direito o trabalhador segurado do INSS que tenha 65 anos de idade se homem e 62 anos de idade se mulher com no mínimo 15 (quinze) anos de contribuição);
- Aposentadoria Especial: (Tem direito o segurado do INSS que trabalha em atividades que coloque em risco sua saúde e integridade física pelo período de 15 (quinze) ou 20 (vinte) ou 25 (vinte e cinco) anos);
- Pensão por Morte: ( Tem direito a receber os dependentes do segurado do INSS, são dependentes o cônjuge/companheiro e os filhos menores ou deficientes, pais economicamente dependentes e os irmãos menores de 21 anos ou deficientes);
- Auxílio-doença: (Tem direito a receber o trabalhador segurado do INSS que ficar afastado de suas atividades por um período superior a 15 (quinze) dias em virtude de doença);
- Auxílio-acidente: (Tem direito a receber o segurado do INSS que em virtude de acidente de qualquer natureza venha a ter como sequela a redução da sua capacidade de trabalho);
- Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS): (Tem direito a receber o Benefício de Prestação Continuada os idosos com 65 anos ou mais e os deficientes que tem uma renda familiar por pessoa de no máximo 1/4 de salário mínimo).
Direito do Trabalho
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Foi demitido por justa causa, saiba que nem tudo está perdido. Mesmo que tenha cometido uma falta grave, é possível reverter essa demissão caso o empregador deixe de cumprir alguns requisitos legais. Procure um advogado especialista na área de sua confiança para analisar o seu caso.
Sabia que o trabalhador também pode dar justa causa para seu empregador. Isso pode ocorrer quando o empregador deixa de cumprir com suas obrigações contratuais ou comete uma falta grave que torne insustentável a continuidade do contrato de trabalho. Para isso é necessário mover uma ação judicial para que seja declarado a rescisão do seu contrato de trabalho (rescisão indireta). Dessa forma o trabalhador receberá todas as verbas trabalhistas de uma demissão sem justa causa pelo empregador.
Se está passando por algum problema em seu ambiente de trabalho como falta de depósito de FGTS, atraso no pagamento de salário, assédio moral, cobrança excessiva de metas e etc...
Procure um advogado que possa analisar sua situação para verificar se é cabível uma ação judicial de rescisão indireta.
Nosso escritório fica na Av. Mamoré, n. 2753, próximo do mercado Meta21. Todos os atendimentos são feitos com agendamento prévio de data e horário, favor entrar em contato pelos canais disponíveis.
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