Um dos problemas mais comuns dos passageiros é o de voo cancelado. As causas são diversas – manutenção da aeronave, mau tempo, excesso de tráfego aéreo, entre outros. Porém, em todas elas, o resultado é o mesmo: o atraso na viagem ou, na pior das situações, o seu cancelamento.
Quais são os direitos do passageiro de um voo cancelado?
Independente da causa do cancelamento do voo, é sempre responsabilidade da companhia aérea amparar os passageiros que foram afetados e oferecer-lhes uma solução.
O cancelamento do voo pode ocorrer de duas formas distintas: uma delas é quando o voo tem um atraso inicial, até que acaba sendo cancelado. Já a outra é quando o cancelamento é definido antes mesmo de acontecer algum atraso. Em ambas as situações, o passageiro tem direitos assegurados pela ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil).
Durante o atraso do voo, é dever da companhia oferecer a assistência material, que varia conforme o tempo de espera. A partir do momento em que há o cancelamento definitivo do voo, os direitos são outros. Entenda melhor abaixo.
A partir de 1 hora de atraso: o passageiro deve receber gratuitamente da companhia aérea meios de comunicação, como ligações e acesso à internet;
A partir de 2 horas de atraso: além dos meios de comunicação, a empresa aérea também deve oferecer alimentação aos clientes que foram afetados. Pode ser na forma de lanches e bebidas da própria companhia ou, ainda, de vouchers para consumo no aeroporto;
A partir de 4 horas de atraso: além de todas as assistências já citadas, ainda é responsabilidade da empresa oferecer uma opção de acomodação ou hospedagem, e também o transporte até o local de hospedagem. Caso o passageiro esteja na sua cidade de residência, ele terá direito apenas ao transporte até a sua casa e, depois, ao transporte de volta para o aeroporto.
Quando a companhia aérea já sabe que o atraso será maior que 4 horas, ou quando o cancelamento é previsto, além das assistências materiais citadas, ainda devem ser oferecidas opções de reacomodação em um outro voo, remarcação do voo ou o reembolso integral da passagem. O mesmo ocorre no caso de overbooking (preterição de embarque).
Vale saber que as empresas aéreas podem fazer alterações nos voos com até 72 horas de antecedência do horário previsto, desde que avisem seus clientes sobre as respectivas alterações. Após esse período, modificações já não são mais permitidas, o que faz com que a assistência material seja devida aos passageiros do voo em questão.
Além disso, mesmo que o cancelamento aconteça após o embarque dos passageiros, a assistência material ainda é devida, funcionando assim como se o embarque ainda não tivesse sido feito – de acordo com o tempo de espera.
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