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Eliane Rodrigues Teixeira
ADVOGADA | OAB-RO 10.656
Especialista e entusiasta do Direito Previdenciário.
O grande apreço e admiração por essa área me fez atuar firmemente no previdenciário, com respeito e cuidado por cada história que chega até mim. Por isso, trabalho com zelo, dedicação e responsabilidade, a fim de encontrar uma solução que lhe garanta uma vida digna e tranquila.
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Planejamento de Aposentadoria
Revisões de Benefícios
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Frequentemente o INSS concede benefícios comvalores errados. Por isso, se você já recebeu algum benefício e acredita que ovalor está equivocado, nosso trabalho é realizar uma detalhada análise do seucaso, para identificar o que precisa ser revisado, e, por consequência,aumentar o valor do benefício.
Benefícios por Incapacidade
Os benefícios por incapacidade são destinadosaos segurados do INSS que estão impossibilitados de trabalhar em razão dealguma doença incapacitante ou possuem redução da capacidade de trabalho apóster sofrido algum acidente. Ocorre que, muitas das vezes, depois que o seguradopassar pela perícia médica do INSS, esses benefícios são indeferidos de formaequivocada.
Cuidamos de tudo para que seu benefício seja concedido
e seudireito garantido!
Pensão por Morte
A pensão por morte é o benefício pago pelo INSSaos dependentes de um segurado que faleceu ou teve sua morte decretada pelaJustiça, o que ocorre em casos de desaparecimento.
Os dependentes terão direito à pensão mesmo seo falecido não for aposentado. No caso de quem já era aposentado e veio afalecer, sua aposentadoria vai virar pensão aos dependentes.
Os requisitos são:
· Possuirqualidade de segurado;
· Ter direitoa algum benefício antes de falecer;
· Receberbenefício do INSS.
Podem receber pensão por morte:
· Os filhosque tenham até 21 anos de idade, salvo casos de invalidez ou deficiência, ondereceberão pelo prazo que durar a incapacidade ou deficiência; Aqui é importanteesclarecer uma dúvida, quem está na faculdade e possui mais de 21 anos não temdireito a receber esse benefício, não prorroga o benefício;
· Para maridoou mulher, companheiro (a) em união estável, cônjuge divorciado ou separadojudicialmente que recebia pensão alimentícia;
· Caso nãoexistam filhos ou cônjuge, os pais do segurado que faleceu podem pedir a pensãodesde que comprovem dependência econômica;
· Caso ospais do segurado falecido não estejam mais vivos ou se eles não dependiam dele,irmãos podem pleitear o benefício, e terão direito ao benefício se comprovarema dependência econômica. Lembrando, que neste caso, a pensão será devida até os21 anos de idade, salvo casos de invalidez ou deficiência, onde receberão peloprazo que durar a incapacidade ou deficiência.
BPC – Loas – Benefício de Prestação Continuada
O Benefício de Prestação Continuada (BPC),previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), é destinado para idososou pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade. Nosso trabalho éajudar esse grupo social a conseguir o benefício mensal no valor de um saláriomínimo para que possam garantir o seu sustento!
Têm direito a esse benefício pessoas idosas,com 65 anos ou mais, e pessoas com deficiência, ou seja, aquelas que têmimpedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ousensorial, a qual em interação com uma ou mais barreiras, podem obstruir suaparticipação em igualdade de condições com as demais pessoas, desde que a rendaper capita da família não seja maior que 1/4 (um quarto) do salário-mínimo.
Para a concessão desse benefício não é precisoque haja contribuição ao INSS, pois ele não é um benefício previdenciário.
É requisito obrigatório para a concessão dobenefício a inscrição no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal– CADÚNICO. Tal cadastro deve ser realizado antes do requerimento do benefício.É esse cadastro que irá fornecer as informações necessárias quanto à composiçãodo grupo familiar e a renda per capita.
Aposentadoria por Tempo de Contribuição
A aposentadoria por tempo de contribuição é obenefício disponível para o segurado que contribuiu para a previdência socialpor um período mínimo de tempo.
Esse tempo de contribuição é de 30 anos paramulheres e de 35 para os homens.
Até o final dos anos 90, porém, a aposentadoriapor tempo de contribuição era chamada de “aposentadoria por tempo de serviço”.
No entanto, com a Reforma da Previdênciaimplementada pela Emenda Constitucional 20/1998, o sistema se tornoupredominantemente contributivo.
Assim, o nome do benefício mudou para“aposentadoria por tempo de contribuição”.
Aposentadorias por invalidez
A Aposentadoria por Incapacidade Permanente, ouAposentadoria por Invalidez, é o benefício previdenciário, do INSS, destinadoàs pessoas que ficam incapacitadas de forma total e permanente para exercerqualquer trabalho.
Isso inclui a impossibilidade de o segurado serreabilitado em outra profissão, porque a incapacidade o impede de fazer isso.
Auxílio-reclusão
Criado em 1960, o Auxílio-Reclusão é um benefício financeiro mensal,devido aos dependentes do segurado de baixa renda que foi preso.
Entenda: o valor do benefício é pago para os dependentes do seguradodetido, e não para o segurado preso.
Além do mais, como é que o segurado preso conseguiria receber o valor deum benefício na prisão? Simplesmente, ele não teria como movimentar essedinheiro.
Desse modo, o Auxílio-Reclusão foi estabelecido para que a família dopreso consiga se manter e não fique carente de forma repentina.
Principalmente, se o segurado preso era o único que contribuía com arenda da sua família.
Auxílio-acidente
O Auxílio-Acidente é um benefício previdenciário indenizatório do INSS.
Ele será devido aos segurados que sofrerem qualquer categoria deacidente que resulte em sequelas ou, então, que diminua a capacidade laborativado trabalhador.
As sequelas devem ser permanentes e, também, deverá haver prejuízo navida profissional do trabalhador.
A partir das sequelas, a capacidade laboral do segurado somente seráreduzida. Na prática, ele ainda conseguirá trabalhar, mesmo com a redução decapacidade.
A lei não estabelece um grau mínimo de redução na capacidade de trabalhodo segurado para que ele tenha direito ao benefício.
Por ora, a regra é simples.
Se uma redução permanente ocorrer, você terá direito aoAuxílio-Acidente.
Auxílio-Doença
O auxílio-doença é um dos principais benefíciosdo INSS. Ele serve para quem teve um problema de saúde e não vai podertrabalhar por um tempo. é necessário preencher três requisitos básicos para terdireito ao auxílio-doença:
1. carência – tempo mínimo pagando o INSS;
2. qualidade do segurado – período em que você tem o direito de pedir obenefício;
3. incapacidade laboral – impedimento do segurado de trabalhar na suafunção.
Salário-família
O Salário-Família é um benefício que tem comoobjetivo a complementação da renda da família de um trabalhador de baixa renda.
Já que ele é um complemento, e não um benefícioque serve para substituir o salário do trabalhador, a razão do Salário-Famíliaé ajudar nas despesas mensais de uma família.
Entenda: esse benefício é pago para ostrabalhadores de baixa renda que possuem filhos entre 0 e 14 anos de idade oupara filhos que têm algum tipo de invalidez/deficiência.
Salário-Maternidade
O Salário-Maternidade é um benefício previdenciário devido às pessoasque se afastam do trabalho em razão de:
· Nascimentode filho.
· Abortoespontâneo (não criminoso) ou nos casos previstos em lei (estupro ou risco devida para a mãe).
· Fetosnatimortos (aqueles que falecem na hora do parto ou no útero da mãe).
· Adoção.
· Guardajudicial para fins de adoção.
Esses são os fatos geradores doSalário-Maternidade.
Isso significa que você tem que parar detrabalhar para cuidar do seu filho ou para se recuperar física epsicologicamente do parto, adoção ou até de um aborto.
Na realidade, esse benefício serve para que ostrabalhadores, principalmente as mulheres, não fiquem sem auxílio financeironas hipóteses que acabei de mencionar.
O Salário-Maternidade é de extrema importânciapara os segurados.
Além do mais, ele faz com que uma famíliacontinue vivendo em condições dignas, com alimentação, saúde e outros cuidadospara o novo filho.
Ou, então, para ajudar na etapa após um abortoou após a retirada de um feto natimorto.
O Escritório Teixeira Advocacia atua de formaespecializada na área previdenciária, destacando-se pelo perfil ético,transparente, totalmente humanizado e personalizado. Com experiência nasesferas administrativa e judicial, o nosso objetivo é buscar o melhor benefíciopara o cliente e defender o melhor cenário para a sua aposentadoria, adquirindocredibilidade e sucesso nas causas que conduzimos.
Ética, transparência e eficiência sãopredicados que destacamos em nossa atuação. Confiamos na segurança que nossotrabalho traz e sabemos o que nosso papel é facilitar a vida dos nossosclientes.
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